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Como calcular o 13º salário em 2026

Equipe MeuSalárioCerto5 min de leitura

O 13º salário costuma gerar dúvida em duas partes: quanto cai em cada parcela e por que a segunda vem menor que a metade do valor total. Este artigo mostra como calcular o 13º salário em 2026 passo a passo, com a fórmula proporcional, os prazos das duas parcelas e um exemplo completo com os descontos de INSS e IRRF.

O que é o 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual paga a todo empregado CLT, equivalente a um salário extra por ano trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem trabalhou só parte do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. A fórmula geral é:

13º proporcional = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Um mês só conta como trabalhado se a pessoa ficou pelo menos 15 dias na empresa naquele mês. Quem foi admitido no dia 20 de um mês, por exemplo, não soma esse mês na conta; quem foi admitido até o dia 15 soma.

Passo a passo para calcular o 13º salário

  1. Anote o salário bruto mensal e quantos meses completos foram trabalhados no ano.
  2. Calcule o valor bruto total do 13º: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados.
  3. Divida esse valor bruto por dois. Essa é a primeira parcela, paga sem nenhum desconto.
  4. Calcule o INSS sobre o valor bruto TOTAL do 13º (não sobre a segunda parcela isolada), usando a mesma tabela progressiva do salário mensal.
  5. Calcule o IRRF sobre o valor bruto total do 13º, também com a tabela progressiva e, quando o rendimento se encaixar, o redutor da Lei nº 15.270/2025.
  6. Subtraia o INSS e o IRRF do valor bruto total. Depois subtraia a primeira parcela desse resultado: o que sobra é a segunda parcela.

As duas parcelas e os prazos de pagamento

O 13º salário é pago obrigatoriamente em duas parcelas, cada uma com uma regra própria de desconto e um prazo diferente:

  • Primeira parcela: metade do valor bruto total, sem nenhum desconto de INSS ou IRRF. O prazo legal vai até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: o restante do valor líquido, já com o desconto de INSS e IRRF calculado sobre o total do 13º. O prazo legal vai até 20 de dezembro.

Por isso a segunda parcela costuma parecer menor que a primeira: ela não é metade do valor bruto, é a metade do valor bruto que sobra depois de descontar o INSS e o IRRF de todo o 13º.

Como o INSS e o IRRF incidem sobre o 13º

O INSS e o IRRF do 13º salário são calculados de forma isolada, como se o 13º fosse o único rendimento do mês: eles não se somam ao salário mensal antes de aplicar a tabela. Isso vale mesmo quando a segunda parcela cai no mesmo mês do salário normal de dezembro.

O cálculo usa a mesma tabela progressiva do INSS e a mesma tabela progressiva do IRRF explicadas no artigo sobre como calcular o salário líquido. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao 13º, do mesmo jeito que se aplica ao salário mensal: usa o valor bruto total do 13º como referência, zera o IRRF até R$ 5.000,00 e reduz linearmente até R$ 7.350,00.

O desconto do INSS no 13º soma com o do salário do mês?

Não. São dois cálculos separados: um para o salário do mês, outro para o 13º, cada um com sua própria tabela progressiva aplicada isoladamente sobre o respectivo valor bruto.

Exemplo prático: 13º de um salário de R$ 6.000,00

Um empregado CLT sem dependentes, com salário bruto de R$ 6.000,00, que trabalhou os 12 meses do ano:

  1. Valor bruto do 13º: (6.000 ÷ 12) × 12 = R$ 6.000,00.
  2. Primeira parcela: R$ 6.000,00 ÷ 2 = R$ 3.000,00, sem desconto, paga até 30 de novembro.
  3. INSS: R$ 6.000,00 está na faixa de 14%, parcela a deduzir de R$ 198,49. INSS = (6.000 × 0,14) − 198,49 = R$ 641,51.
  4. Base do IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49, acima de R$ 4.664,68, faixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73. IRRF apurado = (5.358,49 × 0,275) − 908,73 = R$ 564,85.
  5. Redutor da Lei 15.270/2025: o valor bruto do 13º (R$ 6.000,00) está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Redução = 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75.
  6. IRRF final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10.
  7. Valor líquido total do 13º: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39.
  8. Segunda parcela: R$ 4.973,39 − R$ 3.000,00 (já paga na primeira) = R$ 1.973,39, paga até 20 de dezembro.
Neste exemplo, quem recebe R$ 3.000,00 na primeira parcela em novembro vê só R$ 1.973,39 na segunda em dezembro: a diferença é justamente o INSS e o IRRF descontados do total.

E quem trabalhou menos de 12 meses no ano?

O cálculo usa a mesma fórmula, só muda o número de meses. Alguém com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou 7 meses completos no ano tem 13º bruto de (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00, e a partir daí segue os mesmos passos de INSS e IRRF sobre esse valor proporcional, não sobre o salário bruto integral.

Fazer essa conta na mão exige atenção a duas coisas que costumam confundir: usar o valor bruto total do 13º (não a segunda parcela) como base do INSS e do IRRF, e lembrar do redutor quando o rendimento se encaixar na faixa. Para conferir o valor das duas parcelas com o seu salário, seus meses trabalhados e seus dependentes, sem repetir as contas na mão, use a calculadora de 13º salário.

Convenções coletivas de algumas categorias podem antecipar o prazo de pagamento das parcelas; vale conferir o acordo da sua categoria além da regra geral apresentada aqui.
Conteúdo educativo, com base em regras e fontes oficiais vigentes. Não é orientação jurídica, contábil ou de investimento personalizada: para o seu caso específico, procure orientação profissional.

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