Demissão e rescisão
Quantos dias de aviso prévio você tem direito?
Uma demissão sem justa causa vem sempre acompanhada de um aviso prévio, mas poucas pessoas sabem que o número de dias cresce com o tempo de casa. Este artigo explica quantos dias de aviso prévio você tem direito, mostra a fórmula usada pela CLT e traz um exemplo de cálculo com anos de empresa diferentes.
O que é aviso prévio
Aviso prévio é o período de antecedência que uma das partes do contrato de trabalho precisa dar à outra antes de encerrar o vínculo sem justa causa. Ele existe pra dar tempo de a pessoa demitida se reorganizar (procurar outro emprego, por exemplo) ou, quando é o trabalhador quem pede demissão, pra o empregador se preparar pra substituição. Na prática mais comum, é o empregador quem dispensa o funcionário e precisa cumprir esse prazo, trabalhado ou pago à vista. Saber o número exato de dias importa porque ele entra direto no valor recebido na rescisão e também conta como tempo de contrato pra outras verbas.
Quantos dias de aviso prévio você tem direito
A regra geral, prevista na Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, é de 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até um teto de 90 dias. A fórmula é:
Isso significa que um trabalhador recém-contratado, com menos de um ano de empresa, tem direito aos 30 dias fixos. A partir do primeiro ano completo, o adicional de 3 dias entra na conta, até chegar ao teto de 90 dias, atingido aos 20 anos completos de casa.
- Menos de 1 ano completo: 30 dias.
- 5 anos completos: 30 + (3 × 5) = 45 dias.
- 10 anos completos: 30 + (3 × 10) = 60 dias.
- 20 anos completos ou mais: teto de 90 dias, mesmo que a conta resultasse em mais.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
Aviso prévio trabalhado é aquele em que o funcionário continua exercendo suas funções durante o período de aviso, com direito a uma redução de jornada (duas horas por dia ou sete dias corridos ao final do contrato, à escolha do trabalhador, conforme o art. 488 da CLT). Aviso prévio indenizado é quando o empregador dispensa o funcionário do cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de uma vez, junto com as demais verbas da rescisão.
Essa distinção importa pro bolso: o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, então não sofre desconto de INSS nem de IRRF, ao contrário do saldo de salário e de outras verbas salariais da rescisão. Na prática, a maioria das dispensas opta pelo aviso indenizado: o empregador prefere encerrar o vínculo de imediato e pagar o valor correspondente do que manter o funcionário trabalhando por mais um período com jornada reduzida.
Passo a passo para calcular seus dias de aviso prévio
- Confira a data de admissão e a data de desligamento no contrato ou na carteira de trabalho.
- Calcule quantos anos completos de empresa existem entre as duas datas, arredondando pra baixo: 4 anos e 11 meses contam como 4 anos completos, não 5.
- Multiplique esse número de anos por 3.
- Some 30 dias fixos ao resultado.
- Se o total passar de 90, use 90: esse é o teto legal.
Exemplo prático: dois tempos de casa diferentes
Um funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00 e 7 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, tem direito a:
- Dias de aviso prévio: 30 + (3 × 7) = 51 dias.
- Valor do aviso prévio indenizado, usando o mês comercial de 30 dias como referência: (3.000 ÷ 30) × 51 = R$ 5.100,00, sem desconto de INSS ou IRRF.
Já um funcionário com 25 anos completos de empresa está acima do teto:
- Dias de aviso prévio pela fórmula: 30 + (3 × 25) = 105 dias.
- Como 105 é maior que 90, o valor aplicado é o teto de 90 dias, não 105.
O aviso prévio conta como tempo de serviço para o FGTS e as férias?
Sim, tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado projetam o contrato de trabalho pra frente por aquele número de dias, contando pra fins de FGTS, 13º salário proporcional e férias proporcionais. É por isso que uma rescisão completa soma o aviso prévio às outras verbas antes de calcular a multa de 40% do FGTS.
Aviso prévio de 30 dias vale para qualquer tempo de casa?
Não. Os 30 dias fixos valem só pra quem tem menos de um ano completo de empresa. A partir do primeiro ano completo, o adicional de 3 dias por ano já se aplica, e o total sobe gradualmente até o teto de 90 dias.
Aviso prévio existe em demissão por justa causa?
Não. A demissão por justa causa (art. 482 da CLT) encerra o contrato de imediato, sem aviso prévio de nenhum tipo, porque a própria justa causa pressupõe uma falta grave do empregado que justifica o rompimento sem aviso. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, existe só nas dispensas sem justa causa e no pedido de demissão.
Somar os dias certos de aviso prévio é só uma parte da conta de uma rescisão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTS entram no total final. Pra ver o número exato de dias a partir da sua data de admissão, use a calculadora de aviso prévio, ou simule a rescisão completa na calculadora de rescisão.