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Demissão e rescisão

Como calcular a multa de 40% do FGTS em uma demissão

Equipe MeuSalárioCerto5 min de leitura

Quem é demitido sem justa causa recebe, além do saldo de salário e das outras verbas rescisórias, uma multa sobre o FGTS depositado durante o contrato. É um dos valores que mais gera dúvida numa rescisão, porque depende do histórico inteiro de depósitos, não só do último salário. Este artigo mostra como calcular a multa de 40% do FGTS, o que entra na base do cálculo e os casos em que esse percentual muda.

O que é a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% do FGTS é o valor que o empregador deposita na conta vinculada do trabalhador quando o desliga sem justa causa, calculado sobre o total já depositado ao longo do contrato de trabalho. Está prevista no art. 18, parágrafo 1º, da Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990). Ela não é descontada do salário do trabalhador: é um valor adicional pago pela empresa, com natureza indenizatória.

Vale separar dois valores que costumam ser confundidos. O empregador faz o depósito mensal do FGTS todo mês durante o contrato, no valor de 8% do salário bruto (11,2% para empregada ou empregado doméstico), sem relação com o motivo de uma futura demissão. A multa de 40% só existe no momento do desligamento sem justa causa, e incide sobre a soma de todos esses depósitos mensais já feitos, não sobre um valor mensal isolado.

Passo a passo para calcular a multa de 40% do FGTS

Siga esta ordem para chegar ao valor da multa:

  1. Levante o total depositado pelo empregador na conta do FGTS ao longo do contrato de trabalho, não apenas o saldo disponível para saque no momento da demissão.
  2. Confirme que a demissão foi sem justa causa. Outras formas de desligamento mudam o cálculo (veja a seção abaixo).
  3. Multiplique o total depositado por 40%.
  4. Some o resultado às outras verbas da rescisão (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais) para chegar ao total líquido a receber.
Multa de 40% do FGTS = total depositado pelo empregador no FGTS × 40%

O que entra na base de cálculo da multa

A base de cálculo é o total de valores depositados pelo empregador na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho, e não apenas o saldo disponível para saque no momento da demissão. Esse total cresce mês a mês enquanto o contrato dura, então quanto mais tempo de casa, maior tende a ser a base sobre a qual os 40% incidem, e a correção monetária aplicada ao saldo ao longo do tempo entra nessa soma junto com os depósitos. Para projetar esse total mês a mês, com o depósito mensal de 8% do salário bruto e a opção de simular correção sobre o saldo acumulado, use a calculadora de FGTS do site.

Na prática, quem quer estimar a multa antes de uma demissão costuma ter só o saldo atual disponível no aplicativo do FGTS, não o total exato depositado desde a admissão. Para uma estimativa rápida, esse saldo disponível já serve como aproximação razoável da base de cálculo, especialmente se não houve saque nesse período.

A multa de 40% do FGTS tem desconto de INSS ou IRRF?

Não. A multa de 40% do FGTS tem natureza indenizatória, então não sofre desconto de INSS nem de IRRF, ao contrário do saldo de salário, do 13º proporcional e das férias proporcionais recebidos na mesma rescisão, que são tributáveis. O aviso prévio indenizado segue a mesma regra da multa: também não tem desconto.

Quando a multa de 40% muda ou não é devida

A regra geral é que a multa de 40% só é devida na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. Em outras formas de desligamento, o percentual muda:

  • Pedido de demissão: em geral não há direito à multa nem ao saque do FGTS por essa via.
  • Justa causa: em geral também não há direito à multa.
  • Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017): a multa cai pela metade, para 20% sobre o total depositado, e o saque da conta fica limitado a 80% do valor.

Essa diferença existe porque a lei trata o motivo do desligamento como parte do que define o valor devido, não só o tempo de casa ou o salário. Por isso, antes de calcular a multa vale confirmar qual dessas modalidades corresponde à situação, em vez de assumir que toda demissão segue automaticamente o percentual de 40%.

Uma convenção coletiva da categoria pode prever regra diferente da lei geral para esse percentual. Vale confirmar a convenção coletiva aplicável ou buscar orientação do sindicato antes de considerar esse valor definitivo.

Exemplo prático: FGTS com R$ 12.000 depositados

Um trabalhador demitido sem justa causa tem R$ 12.000,00 em depósitos acumulados na conta do FGTS ao longo do contrato. Esse total pode vir, por exemplo, de um salário bruto depositado a 8% ao mês ao longo de vários anos, mais a correção aplicada ao saldo:

  1. Multa por demissão sem justa causa: R$ 12.000,00 × 40% = R$ 4.800,00, somados às demais verbas da rescisão.
  2. Se fosse por acordo (art. 484-A da CLT): a multa cairia para R$ 12.000,00 × 20% = R$ 2.400,00, e o saque ficaria limitado a R$ 9.600,00 (80% do total).

A diferença entre as duas situações é grande, então vale confirmar sob qual modalidade a demissão realmente aconteceu antes de calcular. A multa de 40% é só uma das verbas de uma demissão sem justa causa: para ver esse valor somado ao saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, simule com seus números na calculadora de rescisão do site.

Conteúdo educativo, com base em regras e fontes oficiais vigentes. Não é orientação jurídica, contábil ou de investimento personalizada: para o seu caso específico, procure orientação profissional.

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